
Talvez você seja pai, mãe e como todos os pais empenhe todos os seus sacrifícios, quantas vezes, além das próprias forças na preparação de uma vida estável para os seus filhos.
Alguns lembrar-se-ao das horas que se sentaram junto a eles para que eles preparassem um texto para a escola, um trabalho, ou até numa pontual situação de sobrecarga do seu filho lhe redigiu o mesmo , depois da sua própria esgotante jornada de trabalho diário.
Lembrar-se-ao das horas que o motivou a ir mais além, a prescindir de passear, sair, viver e permanecer no quarto, fazendo "directas" a estudar para se preparar para exercer uma profissão digna.
Talvez você mãe até tenha dito à sua filha que nada mais importante para ela do que ter a garantia de uma remuneração condigna da qual pudesse sobreviver honestamente, ainda que o casamento lhe falhasse e ela não pudesse contar com o apoio de terceira pessoa.
E por certo se lembra da festa com o seu filho quando terminou o liceu, o fôlego de alma no reforço do orçamento e o empenho de toda a família quando entrou para a faculdade e o êxtase de felicidade que foi o momento da sua licenciatura.
O orgulho depois, a luta por um emprego, até à sua estabilização profissional.
Quantas vezes você comentou no café, aos amigos, da tranquilidade que sentia porque formou o seu filho ou filha e ora já na sua velhice descansava na ideia de que estava encaminhado e tinha garantida, pelo trabalho, a sobrevivência da sua família.
Pois bem, tenho a certeza de que me compreendeu.
Porque eu própria já vi estas emoções em pessoas muito próximas de mim.
E sei também das emoções do próprio que com o esforço de muitos anos da sua vida se prepara para exercer uma profissão, sobretudo quando esta é para si também uma paixão, uma missão de vida, uma forma de interferir no mundo dos outros procurando à sua escala de indivíduo, melhorá-la.
Imagine agora que exerce uma profissão, procurando fazê-lo o melhor possível e que inopinadamente um superior hierárquico, um chefe , lhe abre um processo disciplinar alegando que não executou nas melhores condições determinado serviço.
Pensará que se realmente isso aconteceu é essa pessoa o merece.
E talvez assim seja em termos abstractos.
Contudo, você conhece a vida também e sabe que nem sempre isso acontece por a pessoa o merecer.
Quantas vezes, pessoas que desassombradamente e arriscando a vida dizem o que lhes ordena a consciência e o seu quadro de valores seja lá em que situação for, recebem do "chefe" uma declaração neste estilo " eu vou dobrar-lhe a crista, apagar esse fogo que incendeia alegadas consciências ao seu redor, fechar-lhe a boca, dobrar-lhe a língua"...
Para os funcionários públicos e para todos os profissionais a que se aplique o mesmo regime jurídico disciplinar, (e foco aqui o objecto deste texto pela especial proximidade minha a este regime, contudo sem deixar de esclarecer que o problema pode colocar-se em geral em qualquer relação de trabalho subordinado e não só, como é o caso da advogacia ) sendo que cabem aqui quase todas as profissões entre quadros técnicos superiores, técnico profissionais e muitos outros desde os hospitais, às escolas, às Polícias, aos Tribunais, etc, etc .
Alguns lembrar-se-ao das horas que se sentaram junto a eles para que eles preparassem um texto para a escola, um trabalho, ou até numa pontual situação de sobrecarga do seu filho lhe redigiu o mesmo , depois da sua própria esgotante jornada de trabalho diário.
Lembrar-se-ao das horas que o motivou a ir mais além, a prescindir de passear, sair, viver e permanecer no quarto, fazendo "directas" a estudar para se preparar para exercer uma profissão digna.
Talvez você mãe até tenha dito à sua filha que nada mais importante para ela do que ter a garantia de uma remuneração condigna da qual pudesse sobreviver honestamente, ainda que o casamento lhe falhasse e ela não pudesse contar com o apoio de terceira pessoa.
E por certo se lembra da festa com o seu filho quando terminou o liceu, o fôlego de alma no reforço do orçamento e o empenho de toda a família quando entrou para a faculdade e o êxtase de felicidade que foi o momento da sua licenciatura.
O orgulho depois, a luta por um emprego, até à sua estabilização profissional.
Quantas vezes você comentou no café, aos amigos, da tranquilidade que sentia porque formou o seu filho ou filha e ora já na sua velhice descansava na ideia de que estava encaminhado e tinha garantida, pelo trabalho, a sobrevivência da sua família.
Pois bem, tenho a certeza de que me compreendeu.
Porque eu própria já vi estas emoções em pessoas muito próximas de mim.
E sei também das emoções do próprio que com o esforço de muitos anos da sua vida se prepara para exercer uma profissão, sobretudo quando esta é para si também uma paixão, uma missão de vida, uma forma de interferir no mundo dos outros procurando à sua escala de indivíduo, melhorá-la.
Imagine agora que exerce uma profissão, procurando fazê-lo o melhor possível e que inopinadamente um superior hierárquico, um chefe , lhe abre um processo disciplinar alegando que não executou nas melhores condições determinado serviço.
Pensará que se realmente isso aconteceu é essa pessoa o merece.
E talvez assim seja em termos abstractos.
Contudo, você conhece a vida também e sabe que nem sempre isso acontece por a pessoa o merecer.
Quantas vezes, pessoas que desassombradamente e arriscando a vida dizem o que lhes ordena a consciência e o seu quadro de valores seja lá em que situação for, recebem do "chefe" uma declaração neste estilo " eu vou dobrar-lhe a crista, apagar esse fogo que incendeia alegadas consciências ao seu redor, fechar-lhe a boca, dobrar-lhe a língua"...
Para os funcionários públicos e para todos os profissionais a que se aplique o mesmo regime jurídico disciplinar, (e foco aqui o objecto deste texto pela especial proximidade minha a este regime, contudo sem deixar de esclarecer que o problema pode colocar-se em geral em qualquer relação de trabalho subordinado e não só, como é o caso da advogacia ) sendo que cabem aqui quase todas as profissões entre quadros técnicos superiores, técnico profissionais e muitos outros desde os hospitais, às escolas, às Polícias, aos Tribunais, etc, etc .
A definição dos respectivos deveres funcionais vem prevista na lei por remessa a conceitos vagos, imprecisos e que são preenchidos na prática pelas decisões dos tribunais e pela doutrina de direito administrativo e de direito constitucional.
Especificando com alguns exemplos hipotéticos, mas muito possíveis :
a) um médico está sozinho na sua especialidade num hospital e em urgência hospitalar surgem-lhe 3 ou 4 grávidas em risco.
Ele tem a noção que as 4 estão em risco, mas sabe que não poderá intervir na remoção desse risco em todas elas em simultâneo, porque está só. Então procura avaliar o grau de risco de cada uma e opta por iniciar a primeira cesariana. Contudo, outra destas mulheres morre ou perde o bebé nesse período que que intervencionava a que julgou em maior risco.
É aberto um processo para apurar responsabilidades e cai-lhe em sorte um instrutor que não gostava daquele médico.
Não que tivesse razões objectivas para não gostar. Simplesmente lhe parecia muito bem sucedido com as mulheres e sempre aspirara em segredo ao amor da mulher dele.
Este instrutor conduz o processo levando a administração do hospital a pensar que a escolha daquela doente constituiu um erro grosseiro por parte do médico.
Junta depoimentos da vítima e seus familiares, dando nota das dores de que se queixava, dos evidentes sinais, o sangramento, até a chamada de atenção de uma enfermeira para aquela paciente.
E omite os sinais de perigo que o médico verificou na mulher que conseguiu salvar.
Acresce que aquele médico frequentemente confrontava a administração com reivindicações de recursos, meios, expunha ideias que geravam polémica.
Escrevia num blogue e comentava blogues da especialidade e não se inibia de dizer o que pensava por considerar que isso faria as autoridades repensarem certas questões e consequentemente assim contribuiria para uma melhor qualidade de vida dele próprio e dos demais cidadãos.
Então a administração desse hospital, recebendo do instrutor aquela posição, tinha ainda o argumento do "efeito opinião pública" em choque e natural consternação pelo sofrimento daquela mulher que morreu e fica em circunstâncias ideais para livrar-se ou punir severamente aquele médico tão incómodo, tão polémico.
Assim, atentas as consequências do acto (uma morte) aplica-lhe uma pena de inactividade.
Ou seja, o médico fica impedido de prestar funções e durante esse período não recebe vencimento ou remuneração.
Decorre da lei, a pessoa a quem for aplicada uma pena de inactividade não recebe remuneração.
É assim para o médico, mas é assim também para todos os outros profissionais a quem se aplique.
Este exemplo serve apenas para elucidar como uma pena disciplinar que deve ser aplicada apenas a faltas disciplinares muito graves, pode sê-lo até a pessoas que não o mereçam, pois no caso quem pode garantir que se o médico optasse por operar primeiro a outra paciente, não era a outra que morria?
Ora bem, esta pena disciplinar acarreta efeitos pessoais muito mais gravosos que uma pena criminal.
Repare, de um momento para o outro qualquer pessoa, por vezes já ao fim de 15, 20 anos de exercício da mesma profissão é remetida a uma situação pior que um desemprego.
E porquê pior?
Um desempregado pode requerer um subsídio de desemprego enquanto procura trabalho, o que não é o caso da pessoa que sofre mais ou menos justamente esta pena.
Mais, pior que isto, há certas profissões e estou a pensar por exemplo nas polícias, nos magistrados, sejam eles judiciais ou do ministério público que estão mesmo impedidos por força da lei de trabalhar em qualquer outra coisa.
Ou seja o respectivo estatuto profissional não lhes permite o exercício de qualquer outra função remunerada.
Assim se um desses profissionais for condenado a uma pena de inactividade de um ano, por exemplo, durante esse período não pode exercer outra função, nem recebe remuneração.
E perguntarão : mas isso acontece a magistrados? E porquê?
Por corrupção ? Por factos muito graves que atentem contra a mais elementar consciência pública ?
Não, necessariamente.
Poderá acontecer-lhes como ao médico deste texto.
Na verdade, por exemplo, aqui está um caso em que assim não ocorreu. Segundo o autor deste blog, um magistrado que não conheço e a cujo blogue casualmente acedi,
Especificando com alguns exemplos hipotéticos, mas muito possíveis :
a) um médico está sozinho na sua especialidade num hospital e em urgência hospitalar surgem-lhe 3 ou 4 grávidas em risco.
Ele tem a noção que as 4 estão em risco, mas sabe que não poderá intervir na remoção desse risco em todas elas em simultâneo, porque está só. Então procura avaliar o grau de risco de cada uma e opta por iniciar a primeira cesariana. Contudo, outra destas mulheres morre ou perde o bebé nesse período que que intervencionava a que julgou em maior risco.
É aberto um processo para apurar responsabilidades e cai-lhe em sorte um instrutor que não gostava daquele médico.
Não que tivesse razões objectivas para não gostar. Simplesmente lhe parecia muito bem sucedido com as mulheres e sempre aspirara em segredo ao amor da mulher dele.
Este instrutor conduz o processo levando a administração do hospital a pensar que a escolha daquela doente constituiu um erro grosseiro por parte do médico.
Junta depoimentos da vítima e seus familiares, dando nota das dores de que se queixava, dos evidentes sinais, o sangramento, até a chamada de atenção de uma enfermeira para aquela paciente.
E omite os sinais de perigo que o médico verificou na mulher que conseguiu salvar.
Acresce que aquele médico frequentemente confrontava a administração com reivindicações de recursos, meios, expunha ideias que geravam polémica.
Escrevia num blogue e comentava blogues da especialidade e não se inibia de dizer o que pensava por considerar que isso faria as autoridades repensarem certas questões e consequentemente assim contribuiria para uma melhor qualidade de vida dele próprio e dos demais cidadãos.
Então a administração desse hospital, recebendo do instrutor aquela posição, tinha ainda o argumento do "efeito opinião pública" em choque e natural consternação pelo sofrimento daquela mulher que morreu e fica em circunstâncias ideais para livrar-se ou punir severamente aquele médico tão incómodo, tão polémico.
Assim, atentas as consequências do acto (uma morte) aplica-lhe uma pena de inactividade.
Ou seja, o médico fica impedido de prestar funções e durante esse período não recebe vencimento ou remuneração.
Decorre da lei, a pessoa a quem for aplicada uma pena de inactividade não recebe remuneração.
É assim para o médico, mas é assim também para todos os outros profissionais a quem se aplique.
Este exemplo serve apenas para elucidar como uma pena disciplinar que deve ser aplicada apenas a faltas disciplinares muito graves, pode sê-lo até a pessoas que não o mereçam, pois no caso quem pode garantir que se o médico optasse por operar primeiro a outra paciente, não era a outra que morria?
Ora bem, esta pena disciplinar acarreta efeitos pessoais muito mais gravosos que uma pena criminal.
Repare, de um momento para o outro qualquer pessoa, por vezes já ao fim de 15, 20 anos de exercício da mesma profissão é remetida a uma situação pior que um desemprego.
E porquê pior?
Um desempregado pode requerer um subsídio de desemprego enquanto procura trabalho, o que não é o caso da pessoa que sofre mais ou menos justamente esta pena.
Mais, pior que isto, há certas profissões e estou a pensar por exemplo nas polícias, nos magistrados, sejam eles judiciais ou do ministério público que estão mesmo impedidos por força da lei de trabalhar em qualquer outra coisa.
Ou seja o respectivo estatuto profissional não lhes permite o exercício de qualquer outra função remunerada.
Assim se um desses profissionais for condenado a uma pena de inactividade de um ano, por exemplo, durante esse período não pode exercer outra função, nem recebe remuneração.
E perguntarão : mas isso acontece a magistrados? E porquê?
Por corrupção ? Por factos muito graves que atentem contra a mais elementar consciência pública ?
Não, necessariamente.
Poderá acontecer-lhes como ao médico deste texto.
Na verdade, por exemplo, aqui está um caso em que assim não ocorreu. Segundo o autor deste blog, um magistrado que não conheço e a cujo blogue casualmente acedi,
diz que sofreu essa pena apenas porque por objecção de consciência não cumpriu ordens superiores.
O mais impressionante no caso é que a pena de inactividade é aplicada por um ano em 1993 (há 16 anos) e pelo que compreendo este Senhor fez o que é possível fazer no caso : recorreu da aplicação dessa pena para o Supremo Tribunal Administrativo que lhe deu razão, anulando a decisão em 2008.
Contudo, ao que conta até hoje o Conselho Superior do Ministério Público não o devolveu às suas funções alegando a satisfação do interesse público para não cumprir a decisão do Supremo Tribunal Administrativo.
Quando alguém sofre uma punição como esta, vai para casa. Decorrido o primeiro mês sem vencimento, começa a sentir que não há dinheiro que lhe permita pagar a electricidade, a água, o gaz, o telefone, as despesas escolares dos filhos, a mesada com que auxiliavam os pais velhotes que o ajudaram a formar-se, as prestações do carro, da casa, os créditos, as finanças, até chegar ao momento em que falta para a comida.
Se não conseguir empregar-se ou estiver impedido de o fazer enquanto aguarda a decisão do Tribunal Administrativo, mesmo que ela venha, como neste caso citado, a ser-lhe favorável, já a sua morte civil terá ocorrido e a sua desacreditação profissional e pessoal estará irremediavelmente consumada.
Desde Egas Moniz que uma pena não reveste na história de um Estado civilizado um carácter tão ignóbil : os filhos menores, os dependentes daquela pessoa, totalmente inocentes, com ela passam fome, ficam sem electricidade, água, gaz, telefone, dificilmente prosseguem na escola até sabe-se lá que destino lhes ser dado quando tudo estiver irremediavelmente perdido.
Num País aonde um Governo se mostra suficientemente aberto e "humano" para admitir o "direito ao bem estar psicológico" na constituição de uma família independentemente do seu sexo, como é possível que ninguém erga a voz para eliminar esta pena, nas circunstâncias que existe, das penas disciplinares previstas em lei?
Porque é que constitucionalistas como Jorge Miranda, Rui Medeiros e outros de reconhecido saber em direito constitucional não alertam para a inconstitucionalidade desta pena por patente violação dos mais elementares direitos fundamentais da pessoa humana ?
Tinha muita curiosidade em conhecer números e casos. E penso que as pessoas de séria consciência neste País e que na condução do seu destino têm responsabilidades, também deveriam tê-la.
Nunca vi este tema abordado por nenhum meio de comunicação social.
Contudo não será difícil encontrar dados pelos diversos departamentos e serviços do Estado e até entre as Polícias e as magistraturas que permitirão fazer uma análise desta situação que não deveria deixar ninguém descansado.
A minha última palavra neste texto que já tanto se alongou vai para aquelas pessoas que cientes de que estão a provocar não só a desgraça pessoal, familiar e profissional de uma pessoa, o fazem sabendo que nesse caso concreto nem há qualquer acto real de justiça na aplicação dessa pena em concreto àquela pessoa.
Quem sabe um dia a roda da vida os surpreenda e não sejam eles a cair em desgraça?
Quem não se recorda da imponente Torre de Babilónia, da força do Muro de Berlim ?
Betão e aço, sangue, suor e lágrimas de tantos que o tempo parecia revelar indestrutíveis...
Mas mesmo esses cairam...
E eu tenho muito pena daqueles que caiem e se afogam no lodo da própria desgraça que promoveram e criaram ...
Esta pena, nos termos em que se mostra consagrada na lei e nas circunstâncias de acesso à Justiça Administrativa actualmente existentes, contitui uma verdadeira declaração de morte civil.
E tantos há que como Pilatos se limitam a lavar as mãos de olhos fechados ao sangue de inocentes...










