sábado, 9 de janeiro de 2010

HÁ PENA DE MORTE EM PORTUGAL !


Talvez você seja pai, mãe e como todos os pais empenhe todos os seus sacrifícios, quantas vezes, além das próprias forças na preparação de uma vida estável para os seus filhos.
Alguns lembrar-se-ao das horas que se sentaram junto a eles para que eles preparassem um texto para a escola, um trabalho, ou até numa pontual situação de sobrecarga do seu filho lhe redigiu o mesmo , depois da sua própria esgotante jornada de trabalho diário.
Lembrar-se-ao das horas que o motivou a ir mais além, a prescindir de passear, sair, viver e permanecer no quarto, fazendo "directas" a estudar para se preparar para exercer uma profissão digna.
Talvez você mãe até tenha dito à sua filha que nada mais importante para ela do que ter a garantia de uma remuneração condigna da qual pudesse sobreviver honestamente, ainda que o casamento lhe falhasse e ela não pudesse contar com o apoio de terceira pessoa.
E por certo se lembra da festa com o seu filho quando terminou o liceu, o fôlego de alma no reforço do orçamento e o empenho de toda a família quando entrou para a faculdade e o êxtase de felicidade que foi o momento da sua licenciatura.
O orgulho depois, a luta por um emprego, até à sua estabilização profissional.
Quantas vezes você comentou no café, aos amigos, da tranquilidade que sentia porque formou o seu filho ou filha e ora já na sua velhice descansava na ideia de que estava encaminhado e tinha garantida, pelo trabalho, a sobrevivência da sua família.
Pois bem, tenho a certeza de que me compreendeu.
Porque eu própria já vi estas emoções em pessoas muito próximas de mim.
E sei também das emoções do próprio que com o esforço de muitos anos da sua vida se prepara para exercer uma profissão, sobretudo quando esta é para si também uma paixão, uma missão de vida, uma forma de interferir no mundo dos outros procurando à sua escala de indivíduo, melhorá-la.
Imagine agora que exerce uma profissão, procurando fazê-lo o melhor possível e que inopinadamente um superior hierárquico, um chefe , lhe abre um processo disciplinar alegando que não executou nas melhores condições determinado serviço.
Pensará que se realmente isso aconteceu é essa pessoa o merece.
E talvez assim seja em termos abstractos.
Contudo, você conhece a vida também e sabe que nem sempre isso acontece por a pessoa o merecer.
Quantas vezes, pessoas que desassombradamente e arriscando a vida dizem o que lhes ordena a consciência e o seu quadro de valores seja lá em que situação for, recebem do "chefe" uma declaração neste estilo " eu vou dobrar-lhe a crista, apagar esse fogo que incendeia alegadas consciências ao seu redor, fechar-lhe a boca, dobrar-lhe a língua"...
Para os funcionários públicos e para todos os profissionais a que se aplique o mesmo regime jurídico disciplinar, (e foco aqui o objecto deste texto pela especial proximidade minha a este regime, contudo sem deixar de esclarecer que o problema pode colocar-se em geral em qualquer relação de trabalho subordinado e não só, como é o caso da advogacia ) sendo que cabem aqui quase todas as profissões entre quadros técnicos superiores, técnico profissionais e muitos outros desde os hospitais, às escolas, às Polícias, aos Tribunais, etc, etc .
A definição dos respectivos deveres funcionais vem prevista na lei por remessa a conceitos vagos, imprecisos e que são preenchidos na prática pelas decisões dos tribunais e pela doutrina de direito administrativo e de direito constitucional.
Especificando com alguns exemplos hipotéticos, mas muito possíveis :
a) um médico está sozinho na sua especialidade num hospital e em urgência hospitalar surgem-lhe 3 ou 4 grávidas em risco.
Ele tem a noção que as 4 estão em risco, mas sabe que não poderá intervir na remoção desse risco em todas elas em simultâneo, porque está só. Então procura avaliar o grau de risco de cada uma e opta por iniciar a primeira cesariana. Contudo, outra destas mulheres morre ou perde o bebé nesse período que que intervencionava a que julgou em maior risco.
É aberto um processo para apurar responsabilidades e cai-lhe em sorte um instrutor que não gostava daquele médico.
Não que tivesse razões objectivas para não gostar. Simplesmente lhe parecia muito bem sucedido com as mulheres e sempre aspirara em segredo ao amor da mulher dele.
Este instrutor conduz o processo levando a administração do hospital a pensar que a escolha daquela doente constituiu um erro grosseiro por parte do médico.
Junta depoimentos da vítima e seus familiares, dando nota das dores de que se queixava, dos evidentes sinais, o sangramento, até a chamada de atenção de uma enfermeira para aquela paciente.
E omite os sinais de perigo que o médico verificou na mulher que conseguiu salvar.
Acresce que aquele médico frequentemente confrontava a administração com reivindicações de recursos, meios, expunha ideias que geravam polémica.
Escrevia num blogue e comentava blogues da especialidade e não se inibia de dizer o que pensava por considerar que isso faria as autoridades repensarem certas questões e consequentemente assim contribuiria para uma melhor qualidade de vida dele próprio e dos demais cidadãos.
Então a administração desse hospital, recebendo do instrutor aquela posição, tinha ainda o argumento do "efeito opinião pública" em choque e natural consternação pelo sofrimento daquela mulher que morreu e fica em circunstâncias ideais para livrar-se ou punir severamente aquele médico tão incómodo, tão polémico.
Assim, atentas as consequências do acto (uma morte) aplica-lhe uma pena de inactividade.
Ou seja, o médico fica impedido de prestar funções e durante esse período não recebe vencimento ou remuneração.
Decorre da lei, a pessoa a quem for aplicada uma pena de inactividade não recebe remuneração.
É assim para o médico, mas é assim também para todos os outros profissionais a quem se aplique.
Este exemplo serve apenas para elucidar como uma pena disciplinar que deve ser aplicada apenas a faltas disciplinares muito graves, pode sê-lo até a pessoas que não o mereçam, pois no caso quem pode garantir que se o médico optasse por operar primeiro a outra paciente, não era a outra que morria?
Ora bem, esta pena disciplinar acarreta efeitos pessoais muito mais gravosos que uma pena criminal.
Repare, de um momento para o outro qualquer pessoa, por vezes já ao fim de 15, 20 anos de exercício da mesma profissão é remetida a uma situação pior que um desemprego.
E porquê pior?
Um desempregado pode requerer um subsídio de desemprego enquanto procura trabalho, o que não é o caso da pessoa que sofre mais ou menos justamente esta pena.
Mais, pior que isto, há certas profissões e estou a pensar por exemplo nas polícias, nos magistrados, sejam eles judiciais ou do ministério público que estão mesmo impedidos por força da lei de trabalhar em qualquer outra coisa.
Ou seja o respectivo estatuto profissional não lhes permite o exercício de qualquer outra função remunerada.
Assim se um desses profissionais for condenado a uma pena de inactividade de um ano, por exemplo, durante esse período não pode exercer outra função, nem recebe remuneração.
E perguntarão : mas isso acontece a magistrados? E porquê?
Por corrupção ? Por factos muito graves que atentem contra a mais elementar consciência pública ?
Não, necessariamente.
Poderá acontecer-lhes como ao médico deste texto.
Na verdade, por exemplo, aqui está um caso em que assim não ocorreu. Segundo o autor deste blog, um magistrado que não conheço e a cujo blogue casualmente acedi,
diz que sofreu essa pena apenas porque por objecção de consciência não cumpriu ordens superiores.
O mais impressionante no caso é que a pena de inactividade é aplicada por um ano em 1993 (há 16 anos) e pelo que compreendo este Senhor fez o que é possível fazer no caso : recorreu da aplicação dessa pena para o Supremo Tribunal Administrativo que lhe deu razão, anulando a decisão em 2008.
Contudo, ao que conta até hoje o Conselho Superior do Ministério Público não o devolveu às suas funções alegando a satisfação do interesse público para não cumprir a decisão do Supremo Tribunal Administrativo.
Quando alguém sofre uma punição como esta, vai para casa. Decorrido o primeiro mês sem vencimento, começa a sentir que não há dinheiro que lhe permita pagar a electricidade, a água, o gaz, o telefone, as despesas escolares dos filhos, a mesada com que auxiliavam os pais velhotes que o ajudaram a formar-se, as prestações do carro, da casa, os créditos, as finanças, até chegar ao momento em que falta para a comida.
Se não conseguir empregar-se ou estiver impedido de o fazer enquanto aguarda a decisão do Tribunal Administrativo, mesmo que ela venha, como neste caso citado, a ser-lhe favorável, já a sua morte civil terá ocorrido e a sua desacreditação profissional e pessoal estará irremediavelmente consumada.
Desde Egas Moniz que uma pena não reveste na história de um Estado civilizado um carácter tão ignóbil : os filhos menores, os dependentes daquela pessoa, totalmente inocentes, com ela passam fome, ficam sem electricidade, água, gaz, telefone, dificilmente prosseguem na escola até sabe-se lá que destino lhes ser dado quando tudo estiver irremediavelmente perdido.
Num País aonde um Governo se mostra suficientemente aberto e "humano" para admitir o "direito ao bem estar psicológico" na constituição de uma família independentemente do seu sexo, como é possível que ninguém erga a voz para eliminar esta pena, nas circunstâncias que existe, das penas disciplinares previstas em lei?
Porque é que constitucionalistas como Jorge Miranda, Rui Medeiros e outros de reconhecido saber em direito constitucional não alertam para a inconstitucionalidade desta pena por patente violação dos mais elementares direitos fundamentais da pessoa humana ?
Tinha muita curiosidade em conhecer números e casos. E penso que as pessoas de séria consciência neste País e que na condução do seu destino têm responsabilidades, também deveriam tê-la.
Nunca vi este tema abordado por nenhum meio de comunicação social.
Contudo não será difícil encontrar dados pelos diversos departamentos e serviços do Estado e até entre as Polícias e as magistraturas que permitirão fazer uma análise desta situação que não deveria deixar ninguém descansado.
A minha última palavra neste texto que já tanto se alongou vai para aquelas pessoas que cientes de que estão a provocar não só a desgraça pessoal, familiar e profissional de uma pessoa, o fazem sabendo que nesse caso concreto nem há qualquer acto real de justiça na aplicação dessa pena em concreto àquela pessoa.
Quem sabe um dia a roda da vida os surpreenda e não sejam eles a cair em desgraça?
Quem não se recorda da imponente Torre de Babilónia, da força do Muro de Berlim ?
Betão e aço, sangue, suor e lágrimas de tantos que o tempo parecia revelar indestrutíveis...
Mas mesmo esses cairam...
E eu tenho muito pena daqueles que caiem e se afogam no lodo da própria desgraça que promoveram e criaram ...
Esta pena, nos termos em que se mostra consagrada na lei e nas circunstâncias de acesso à Justiça Administrativa actualmente existentes, contitui uma verdadeira declaração de morte civil.
E tantos há que como Pilatos se limitam a lavar as mãos de olhos fechados ao sangue de inocentes...

12 comentários:

Anónimo disse...

Somos gente civilizada?

MARIA disse...

Boa pergunta ...

Narrador disse...

Maria, bem hajas, espero que nunca me aconteça, mas se acontecer ter-te por perto para ter voz...
Beijos

O Puma disse...

A vida nesta sociedade

se fosse um cão

seria melhor

mariuz disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
mariuz disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
MARIA disse...

Narrador, muito obrigado pelo comentário e pelo post no teu blogue.
Sabes que para mim és da casa e mesmo ausente, estás cá sempre.
Um beijinho.

Maria

MARIA disse...

Puma, obrigado.
Sim é isso, em princípio sabemos com o que podemos contar quando lidamos com um cão. Isso não acontece com certas pessoas.

Beijinhos.

Maria Tuga disse...

Sou Funcionária Pública e concordo 100% com o que escreveu. Infelizmente, vivemos num país em que se perderam valores e imperam além da medicriodidade dos "pequenos poderes" (que sempre existiram) um aspecto que é a "partidiçarite aguda". Até voltamos ao tempo que temos medo de falar...

António disse...

Cara Maria,

Como advogado e jurista subscrevo na íntegra as suas corajosas palavras.
Permita-me sugerir às pessoas que não podendo dar a cara por receio de maior punição disciplinar entre outras, se encontrem em situação como estas, além do recurso ao Tribunal Administrativo as seguintes iniciativas :
a) Denúncia ao Provedor de Justiça;
b) Denúncia ao Provedor de Justiça Europeu;
c) Recurso administrativo próprio ou impróprio ao ministro, no caso referido de polícias e magistrados, da área da Justiça e/ou Administração interna;

d) Exposição do caso à Comissão de Direitos Liberdades e Garantias na Assembleia da República.

E particularmente não esquecer que não é impossível inverter qualquer jogo de forças por mais negro que seja o cenário, quando uma injustiça está de facto em causa : por vezes o caçador passa a caça...

Maria, cumprimento-a com elevadíssima consideração e respeito por tudo o que é e por não abdicar da sua natureza e essência em tudo o que faz.
Quem dera a muitos homens terem substracto bastante para sair num blogue com um tema destes!

Bem haja, minha querida.
Sempre a considera-la.
A. Fontes

MARIA disse...

Maria Tuga, agradeço o comentário, as suas palavras e concordo consigo. Há muito quem se cale por medo.

Sinta-te bem vinda. Um beijinho.

MARIA disse...

António, obrigadíssima!
Sem mais palavras...
Um beijinho.