http://www.noticiasaominuto.com/pais/206979/oito-mil-processos-em-atraso-a-conta-de-uma-unica-juiza
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ww.noticiasaominuto.com/pais/206981/filho-juiz-do-ministro-machete-decide-a-favor-do-escritorio-do-pai
O desempenho dos Tribunais mostra-se nos nossos dias uma das matérias que maior interesse suscita entre as pessoas, merecendo referências diárias por parte da Comunicação Social das mais diversas.
Isto é compreensível na medida em que os Tribunais decidem da vida de pessoas, seus bens, haveres, seus negócios , interesses pessoais e patrimoniais e influenciam ou podem influenciar em grande medida por isso a realidade social e económica global comunitária de um País.
O interesse da Comunicação pelo tema, é assim natural.
Porém para que possa produzir bons frutos, contribuindo quer para a informação das pessoas, quer para a própria melhoria do sistema de funcionamento da Justiça, é imprescindível que quando noticiem ou opinem sobre o assunto saibam bem de que estão a falar.
Que bom seria que a formação dos Jornalistas incluísse conhecimentos não só teóricos, mas práticos ( estágios em tribunais por ex) para poder funcionar mais assertivamente nestas matérias.
Os próprios legisladores , salvo excepções raras, criam leis sem a mínima perspectiva dos efeitos que produzirão no desempenho da Justiça por a desconhecerem na prática. Quando muito possuem uma visão teórica ou alguma prática de fora para dentro. E censuravelmente, já que podiam e deviam visitar serviços, interagir com os intervenientes comuns ao invés de se limitarem a pedidos de pareceres escritos às cúpulas por vezes afastadas dessa Justiça de proximidade que as pessoas criticam e que é a que na realidade as toca porque é a que as afecta.
Coloquei ao cimo dois links, um suscitando o problema da morosidade ou dos atrasos da Justiça, outro o da sua independência.
A Justiça para o Ser deve ser independente.
Deve agir e decidir objectivamente. Dispomos de vários instrumentos legislativos que se destinam a assegurá-lo. Porém para que a Justiça seja independente e com igualdade se aplique a qualquer cidadão existem requisitos prévios que ninguém discute e sequer se lembra de defender.
O PRIMEIRO :
Para uma Justiça ser realmente independente os seus órgãos de cúpula que detêm o poder disciplinar sobre os seus membros e por essa via controlam o respectivo desempenho nos Tribunais têm que estar livres da influência de qualquer poder do Estado.
Se o Estado através das forças partidárias que vão alternando o Governo na Nação ou, por outra via qualquer que se possa imaginar teoricamente, está presente ou tem possibilidade de influenciar o modo como se conduzem esses Órgãos, pode esperar-se que só por acto de heroísmo singular esses possam , sempre, estar libertos da eventual pressão que representa para os mesmos decidir qualquer questão em acordo ou desacordo com determinadas posições.
O SEGUNDO :
Para uma Justiça ser realmente independente a sua acção tem que ser transparente.
Os Magistrados num Tribunal têm que poder realmente decidir de acordo com a melhor interpretação que façam da lei e com a sua consciência sem que possam por causa disso ser perseguidos disciplinarmente ou humanamente tenderão a adequar as decisões ao que esperam dele, não as partes processuais, mas outros interesses que possam vir a ter repercussões na sua vida, posto que a punição de um Magistrado, designadamente com penas demissionárias ou similares produz um efeito letal nas suas vidas, limitando- os no acesso ao trabalho em Direito, área em que se especializaram e previram trabalhar uma vida inteira, sendo certo que por vezes tais punições os apanham em fases da vida em que dificilmente a recompõem seja em que serviço for : há que tomar consciência disso !
O TERCEIRO:
Os Tribunais e os seus intervenientes , sejam funcionários judiciais, magistrados, advogados, etc, têm que ter meios de trabalho e a metodologia de trabalho tem que ser racionalizada repensando o modo e o número como são distribuídos os processos e a gestão processual que dos mesmos é feita.
Qualquer pessoa compreende esta verdade singular : Se enchermos um lago com 500.000 peixes e colocarmos nas mãos de um pescador uma cana, mas nem lhe dermos iscos, a outro dermos uma rede, a outro cana e iscos, por certo esses três homens vão apresentar resultados muito diferentes.
Será impensável que num só dia, mesmo o pescador mais bem preparado pesque os 500.000 peixes, porque há números impossíveis de atingir humanamente.
Assim ocorre muito na prática dos Tribunais que devia nesse ponto prévio fundamental ser repensada pelo legislador.
Mas o problema dos ATRASOS escondem ainda um problema do sistema que só conhece quem o sofre e por dever de reserva não fala.
ALGUÉM DEVERIA FALAR DELE, É IMPRESCINDÍVEL !
Para perceber se um processo sofreu atrasos censuráveis antes de mais é necessário perceber como se processam nos Tribunais os processos.
Tempos houve em que o processo era constituído pelo suporte em papel das peças processuais escritas levadas a juízo e despachos que sobre as mesmas recaíam.
HOJE não é precisamente assim.
A determinada altura achou um Governo que os Tribunais e o respectivo trabalho deviam ser informatizados, pois com a informática tudo correria mais depressa.
Então criou-se um sistema a que se chamou habilus e agora citius e uma grande percentagem das pretensões das pessoas nos tribunais é processada através deste sistema informático.
Contudo o processo escrito, o de papel, subsiste.
Sucede então que só pode haver coincidência real entre o que consta do registo informático e o processo de papel se os papeis forem introduzidos no sistema com as mesmas datas reais.
Suponhamos que por exemplo uma Câmara remete para execução um processo em papel aplicando uma coima a alguém.
Se esse processo for registado, por exemplo, e introduzida no computador a informação que foi mandado para despacho do magistrado no dia 1 abril, mas na verdade, ou por excesso de trabalho, ou porque alguém inadvertidamente misturou o expediente a outro magistrado dirigido, ou porque foi guardado por qualquer motivo, naturalmente esse Magistrado não o tem na sua disponibilidade despachá-lo já que tem de o fazer pelo citius.
MAS , MAS GRAVE que ISSO,( e tais situações em casos de grande acumulação de serviço podem ser fatalmente imperceptíveis ao Magistrado,) sobre o mesmo assunto EXISTE UM PROCESSO REAL DE PAPEL A ATRASAR E ARRISCAR PRESCREVER e EXISTE UM PROCESSO VIRTUAL que REFERE QUE ESTÁ A AGUARDAR DESPACHO DO MAGISTRADO ...
Vários Magistrados do Ministério Público em particular , Magistratura que também representa o Estado por vocação e cujo Conselho Disciplinar é liderado por ínsigne indicação do Governo e se compõe em parte por representantes partidários viram , as suas vidas arrasadas em especial no período em que deteve a sua liderança o Governo de José Sócrates com base nesses registos informáticos , cujos dados tantas vezes estão desconformes com a verdade do processo escrito e dependem de ser introduzidos ou não com coincidência real e verdadeira , por terceiras pessoas que os Magistrados não controlam.
É verdade que provavelmente na Magistratura Judicial as penas disciplinares, quando aplicadas são mais brandas, aparentemente. A meu ver isso decorre de uma consciência de que não pode atacar-se o valor da independência do magistrado , sob pena de se atacar a viabilidade de fazer justiça, que se mostra muito presente nesta Magistratura, enquanto a do Ministério Público para alguns basta que seja autónoma, não podendo ser plenamente independente do Estado. Recordo que recentemente em entrevista a uma Televisão PINTO MONTEIRO dizia precisamente " independente é o Juiz, o Ministério Público é só autónomo ".
A VERDADE é que essa situação se mantém.
Assim é considerado em atraso e punido o último magistrado a quem seja encontrado inscrito no sistema informático o processo concluso.
CONTUDO esse processo pode NÃO ESTAR PELOS MOTIVOS JÁ REFERIDOS na sua disponibilidade para despacho e muitas vezes o atraso não foi dele mas de outras pessoas que o antecederam, por vezes até certas entidades enviam já prescritos certos processos para cobrança de coimas.
IMPORTA POIS CONHECER A REALIDADE , PORQUE SÓ CONHECENDO E ENFRENTANDO A REALIDADE A PODEREMOS ALTERAR como desejamos todos.
De contrário tudo será como é, nem com a própria Justiça é JUSTA tantas vezes pune os seus membros mais frágeis, os que não têm suporte para se defender do sistema que está para quem julga lá dentro, como
está para quem julga cá fora ! PRECISAMENTE DO MESMO MODO!
Fica a reflexão para quem queira conscientemente ponderar sobre isso.
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