INTERNET E RELAÇÕES LABORAIS
Maria S. Portugal
Maria S. Portugal
Não são raras as pessoas que são ou se viram já incomodadas pelas suas entidades patronais pelo uso pessoal da internet, em particular, das redes sociais.
Não falo de práticas criminosas ou sequer do uso da internet no período de prestação funcional.
Se o trabalhador usa a internet ludicamente no seu posto de trabalho pode prejudicar a prestação funcional. Pode, sublinho, porque a meu ver , deve esse prejuízo ser demonstrado em concreto.
Porquê ?
Imagine uma cabeleireira, um taxista, enfim, tantas outras profissões que estejam largas horas sem clientes. Que mal virá se receber ou enviar uma mensagem, visionar algo, ouvir uma música ao invés de aguardar silenciosamente a chegada de cliente ?...
Mais evidente se mostra cair fora da alçada da entidade patronal o que o trabalhador faz na sua vida privada, fora do ambiente laboral, no recato íntimo da sua casa entre familiares e amigos.
Nos nossos dias qualquer pessoa acede ludicamente à internet.
Isso pode fazer parecer caricato que pessoas existam , punidas disciplinarmente com gravidade, por vezes remetidas ao desemprego e à miséria, por causa disso.
Pessoas que foram punidas e que apesar da evolução da realidade sócio cultural nem por isso viram revistas essas punições.
Algumas profissões prevêm estatutariamente em fórmulas vagas a prencher caso a caso que constitui violação de um dever funcional fatos da vida privada que se repercuta na função.
A formulação legal é vaga, cada entidade patronal prenche de acordo com um juízo de conveniência e só a ilegalidade é sindicável pelos Tribunais nesta matéria, não a injustiça.
Uma pena pode ser conforme a uma norma e ser injusta para o caso concreto.
Tentemos pois concretizar esta fórmula, personalizando-a, moldando-a à natureza humana para que não seja desvirtuada e injusta na sua aplicação.
Pensemos na política : todos recordam a deputada italiana que exibia deliberadamente a sua nudez em defesa de valores de libertação da essência sexual da pessoa humana.
NÃO VIU ABALADA A SUA COMPETÊNCIA PARA A POLÍTICA POR ISSO!
Recentemente, na política portuguesa, uma senhora fez também aparições ousadas em revistas. Muitos a aplaudiram em nome do mesmo valor. Quem discordou , como foi o meu caso, de modo algum o fez por razões morais. Simplesmente , em concreto, “não havia necessidade”, nada acrescentava , foi desadequado ao fim.
Mas só isso. Porque quando uma ação NÃO PREJUDICA NINGUÉM, quem JÁ VIVEU TEMPOS DE REPRESSÃO facilmente entende que A LIBERDADE É SEMPRE PREFERÍVEL, até porque é um valor e necessidade universais e desta ou doutra forma, não há ninguém que dela não precise em diferenciadas vertentes da vida , particularmente cívica!
Estes são casos extremos. Hipocritamente diz-se que a comunidade os condena. No entanto vimos o país mais mobilizado para defender uma professora que se despiu para a Playboy do que se mobiliza para votar!...
Mas este texto não sai em defesa destas situações, embora não as julgue.
Visa os casos que mais chocam , quando o trabalhador tem um perfil pessoal no facebook, no google, ou noutras redes sociais, um blogue, perfeitamente comum, conforme aos costumes comuns atuais e é punido pela entidade patronal por causa disso.
O que é um perfil comum e atual conforme aos costumes ?
É o meu, o seu caro leitor, estimado amigo ! Um perfil aonde partilhamos gostos culturais, curiosidades, com a famíiia e os amigos.
Onde partilhamos pintura, escultura, fotografia, música ,poesia, nos tempos de lazer.
Antes de termos net, tínhamos albuns fotográficos. Se recebíamos amigos partilhavamos o crescimento dos filhos e netos, as nossas viagens, férias, etc, etc. A diferença é que hoje a partilha é feita em outro meio.
Há entidades patronais que se opõem a esta partilha de retratos e invocam prejuízo para a função.
É o que chamo de política da burka virtual !
O trabalhador mostra o rosto na rua, no emprego, aonde quer que vá, mas se o rosto aparece retratado deve envergonhar-se dele ?
É absurdo, absolutamente desadequado aos nossos dias. Tão fundamentalista quanto a exigência da burka às mulheres, porque as motivações assemelham-se em tudo.
TODOS TEMOS DIREITO A EXPRESSAR-SE LIVREMENTE, À CULTURA, À ARTE aonde se integram a POESIA, a FOTOGRAFIA, a MÚSICA, etc, etc.
Estas prática repressivas são com todo o respeito fascizantes, retrógadas desconformes com o mundo atual, bafientas.
As pessoas de bem quando se enganam ou erram corrigem-no, mais não direi.
SEI que pessoas há punidas gravemente por partilharem ideias culturais, poesia, fotografia em espaços e tempos privados e não tenho dúvida que isso contraria o espírito de um Estado de Direito, do qual se espera ser PESSOA DE BEM e de progresso.
http://amusicaportuguesa.blogs.sapo.pt/1066450.html
Se o trabalhador usa a internet ludicamente no seu posto de trabalho pode prejudicar a prestação funcional. Pode, sublinho, porque a meu ver , deve esse prejuízo ser demonstrado em concreto.
Porquê ?
Imagine uma cabeleireira, um taxista, enfim, tantas outras profissões que estejam largas horas sem clientes. Que mal virá se receber ou enviar uma mensagem, visionar algo, ouvir uma música ao invés de aguardar silenciosamente a chegada de cliente ?...
Mais evidente se mostra cair fora da alçada da entidade patronal o que o trabalhador faz na sua vida privada, fora do ambiente laboral, no recato íntimo da sua casa entre familiares e amigos.
Nos nossos dias qualquer pessoa acede ludicamente à internet.
Isso pode fazer parecer caricato que pessoas existam , punidas disciplinarmente com gravidade, por vezes remetidas ao desemprego e à miséria, por causa disso.
Pessoas que foram punidas e que apesar da evolução da realidade sócio cultural nem por isso viram revistas essas punições.
Algumas profissões prevêm estatutariamente em fórmulas vagas a prencher caso a caso que constitui violação de um dever funcional fatos da vida privada que se repercuta na função.
A formulação legal é vaga, cada entidade patronal prenche de acordo com um juízo de conveniência e só a ilegalidade é sindicável pelos Tribunais nesta matéria, não a injustiça.
Uma pena pode ser conforme a uma norma e ser injusta para o caso concreto.
Tentemos pois concretizar esta fórmula, personalizando-a, moldando-a à natureza humana para que não seja desvirtuada e injusta na sua aplicação.
Pensemos na política : todos recordam a deputada italiana que exibia deliberadamente a sua nudez em defesa de valores de libertação da essência sexual da pessoa humana.
NÃO VIU ABALADA A SUA COMPETÊNCIA PARA A POLÍTICA POR ISSO!
Recentemente, na política portuguesa, uma senhora fez também aparições ousadas em revistas. Muitos a aplaudiram em nome do mesmo valor. Quem discordou , como foi o meu caso, de modo algum o fez por razões morais. Simplesmente , em concreto, “não havia necessidade”, nada acrescentava , foi desadequado ao fim.
Mas só isso. Porque quando uma ação NÃO PREJUDICA NINGUÉM, quem JÁ VIVEU TEMPOS DE REPRESSÃO facilmente entende que A LIBERDADE É SEMPRE PREFERÍVEL, até porque é um valor e necessidade universais e desta ou doutra forma, não há ninguém que dela não precise em diferenciadas vertentes da vida , particularmente cívica!
Estes são casos extremos. Hipocritamente diz-se que a comunidade os condena. No entanto vimos o país mais mobilizado para defender uma professora que se despiu para a Playboy do que se mobiliza para votar!...
Mas este texto não sai em defesa destas situações, embora não as julgue.
Visa os casos que mais chocam , quando o trabalhador tem um perfil pessoal no facebook, no google, ou noutras redes sociais, um blogue, perfeitamente comum, conforme aos costumes comuns atuais e é punido pela entidade patronal por causa disso.
O que é um perfil comum e atual conforme aos costumes ?
É o meu, o seu caro leitor, estimado amigo ! Um perfil aonde partilhamos gostos culturais, curiosidades, com a famíiia e os amigos.
Onde partilhamos pintura, escultura, fotografia, música ,poesia, nos tempos de lazer.
Antes de termos net, tínhamos albuns fotográficos. Se recebíamos amigos partilhavamos o crescimento dos filhos e netos, as nossas viagens, férias, etc, etc. A diferença é que hoje a partilha é feita em outro meio.
Há entidades patronais que se opõem a esta partilha de retratos e invocam prejuízo para a função.
É o que chamo de política da burka virtual !
O trabalhador mostra o rosto na rua, no emprego, aonde quer que vá, mas se o rosto aparece retratado deve envergonhar-se dele ?
É absurdo, absolutamente desadequado aos nossos dias. Tão fundamentalista quanto a exigência da burka às mulheres, porque as motivações assemelham-se em tudo.
TODOS TEMOS DIREITO A EXPRESSAR-SE LIVREMENTE, À CULTURA, À ARTE aonde se integram a POESIA, a FOTOGRAFIA, a MÚSICA, etc, etc.
Estas prática repressivas são com todo o respeito fascizantes, retrógadas desconformes com o mundo atual, bafientas.
As pessoas de bem quando se enganam ou erram corrigem-no, mais não direi.
SEI que pessoas há punidas gravemente por partilharem ideias culturais, poesia, fotografia em espaços e tempos privados e não tenho dúvida que isso contraria o espírito de um Estado de Direito, do qual se espera ser PESSOA DE BEM e de progresso.
http://amusicaportuguesa.blogs.sapo.pt/1066450.html
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