A – Direitos do utente dos serviços de saúde:
1. Direito ao consentimento ou recusa
Segundo a lei, “o consentimento ou recusa da prestação de cuidados de saúde devem ser declarados de forma livre e esclarecida”. Além disso, pode sempre em qualquer momento, anular a sua decisão referente à prestação dos cuidados de saúde.2. Direito ao sigilo
Além dos seus dados pessoais terem que estar obrigatoriamente protegidos, os profissionais de saúde estão obrigados ao dever do sigilo. Isto é: Tudo o que aconteça durante as funções prestadas não pode ser revelado, salvo lei ou disposição judicial que obrigue ao seu conhecimento.3. Direito à informação
Todo o utente dos serviços de saúde tem o direito a saber todas as informações sobre a sua situação, as alternativas possíveis ao tratamento e à evolução provável do seu estado de saúde. A informação transmitida pelo prestador de cuidados de saúde deverá ser feita “de forma acessível, objetiva, completa e inteligível”.4. Direito à assistência espiritual e religiosa
Os utentes dos serviços de saúde têm direito à assistência religiosa, independentemente, da religião que seguem. A todas as igrejas ou comunidades religiosas que sejam legalmente reconhecidas são ainda asseguradas condições que permitam o livre exercício da assistência espiritual e religiosa dos utentes internados em estabelecimento de saúde do SNS.5. Direito a queixas e reclamações
Os utentes dos serviços de saúde têm também o direito a apresentar queixas e reclamações nos estabelecimentos de saúde se os serviços prestados não forem do seu agrado. Além disso, têm também direito a receber uma indemnização por qualquer prejuízo sofrido. “As reclamações e queixas podem ser apresentadas em livro de reclamações ou de modo avulso, sendo obrigatória a resposta, nos termos da lei”, diz a legislação que consolida as informações sobre os direitos e deveres dos utentes dos serviços de saúde. Saiba ainda que os serviços de saúde, fornecedores de bens ou serviços de saúde e os operadores de saúde são obrigados a ter livro de reclamações.B – Acompanhamento do utente nos serviços de saúde:
1. Direito ao acompanhamento
A quando da sua admissão nos serviços de urgência do SNS, é reconhecido e garantido o direito de acompanhamento por uma pessoa por si indicada. À mulher grávida e internada em estabelecimento da saúde é também reconhecido o direito de acompanhamento durante todas as fases do trabalho de parto, por qualquer pessoa escolhida por ela. Às crianças, pessoas com deficiência, pessoas em situação de dependência e a pessoas com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida internadas em estabelecimentos de saúde é também reconhecido o direito a acompanhamento familiar. Nos casos em que a situação clínica do utente não o permita escolher livremente um acompanhante, os serviços devem promover o direito a este. Além disso, se um utente internado não estiver acompanhado deverá ser a administração do estabelecimento de saúde a empenhar-se para que seja prestado o atendimento personalizado e adequado à situação do utente.2. Limites ao direito de acompanhamento
Nas intervenções cirúrgicas e outros exames ou tratamentos que possam ver a sua eficácia prejudicada pela presença de acompanhante, não será permitida a sua presença, salvo autorização pelo clínico responsável. O acompanhante não pode comprometer as condições e requisitos técnicos a que deve obedecer a prestação de cuidados de saúde.3. Direitos e deveres do acompanhante
Também os acompanhantes dos utentes internados nos serviços de saúde têm uma lista de direitos e deveres a seguir. Devem ser informados adequadamente e em tempo razoável sobre a situação do utente, desde que não exista indicação em contrário do doente e que não exista matéria reservada por sigilo clínico. Além disso, o acompanhante deve comportar-se de forma civilizada e acatar as instruções dos profissionais de saúde. No caso de não existir um comportamento adequado por parte do acompanhante, os serviços de saúde podem impedi-lo de permanecer junto do doente, sendo neste caso substituído por outro.4. Condições de acompanhamento da mulher grávida durante o parto
O direito ao acompanhamento da mulher grávida pode ser feito a qualquer altura do dia ou da noite em que o trabalho de parto ocorrer. O acompanhante não deve ser submetido aos regulamentos hospitalares de visitas nem aos seus condicionamentos.5. Acompanhamento familiar de uma criança internada
Se uma criança menor de 18 anos estiver internada num estabelecimento de saúde, tem direito a acompanhamento permanente do pai e da mãe ou da pessoa que os substituía. Se a criança tiver idade superior a 16 anos, pode designar a pessoa acompanhante ou prescindir dela.C – Deveres do utente dos serviços de saúde:
1. Os utentes dos serviços de saúde devem respeitar os direitos de outros utentes e dos profissionais de saúde. 2. Os utentes dos serviços de saúde devem respeitar as regras de organização e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de saúde. 3. Os utentes dos serviços de saúde devem colaborar com os profissionais de saúde no que respeita às particularidades da sua situação. 4. Os utentes dos serviços de saúde devem pagar os encargos que procedem da prestação dos cuidados de saúde, se for caso disso.
A carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde pelos utentes do SNS
A carta dos direitos de acesso tem como objetivo garantir a prestação de cuidados de saúde pelo SNS e pelas entidades convencionadas em tempo que seja considerado clinicamente aceitável para a condição de saúde dos utentes. Por isso mesmo, nela estarão definidos os tempos máximos de resposta garantidos e o direito do utente à informação sobre esses tempos. A carta dos direitos de acesso é publicada anualmente em anexo à portaria que fixa os tempos máximos de espera garantidos para prestações de saúde sem caráter urgente. É ainda divulgada no Portal da Saúde e terá que ser obrigatoriamente afixada em locais de fácil acesso e visibilidade em todos os estabelecimentos do SNS e convencionados.
A carta dos direitos de acesso tem como objetivo garantir a prestação de cuidados de saúde pelo SNS e pelas entidades convencionadas em tempo que seja considerado clinicamente aceitável para a condição de saúde dos utentes. Por isso mesmo, nela estarão definidos os tempos máximos de resposta garantidos e o direito do utente à informação sobre esses tempos. A carta dos direitos de acesso é publicada anualmente em anexo à portaria que fixa os tempos máximos de espera garantidos para prestações de saúde sem caráter urgente. É ainda divulgada no Portal da Saúde e terá que ser obrigatoriamente afixada em locais de fácil acesso e visibilidade em todos os estabelecimentos do SNS e convencionados.

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