"Assédio
moral no trabalho": sabe do que se trata ? Apesar de
constituir um problema de características muito sérias e gravosas,
seja para as suas vítimas diretas, seja para as indiretas, como os
familiares e pessoas que lhe são próximas. Apesar de todos os
esforços da Organização Internacional do Trabalho e da atenção
especializada que vem merecendo até de ciências não jurídicas,
tais como a psicologia e a psiquiatria por se verem a braços com as
suas consequências e necessidade de tratamento.
(Maria
Portugal)
Ainda
estamos longe de dar a esta problemática as respostas legislativas e
jurisdicionais capazes de com eficácia lhe fazer frente. O
assédio moral no trabalho, pode atingir tanto sectores privados como
públicos e consiste numa reiterada
degradação propositada
das condições de trabalho,
caracterizada por atitudes e
condutas negativas dos chefes em relação aos
seus subordinados.
Os
motivos podem ser os mais fúteis . O
facto é que aquele (a) trabalhador é ostracizado(a)
por o
considerarem desadequado
a uma determinada função. Não
raro por preconceitos .(Ex. um Polícia
com sensibilidade para escrever versos, não pode ser "bom"
Polícia)
Ou
outros, como , a animosidade decorrente
de diferenças políticas, culturais ou religiosas, a rivalidade
inerente à dinâmica competitiva no local de trabalho, desafio,
inveja, desconfiança, ambição, deslumbramento pelo exercício do
poder, antipatia e insegurança, etc.
A
verdade é que a vítima
escolhida é isolada do grupo sem explicações,
passando a ser hostilizada,
ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante
dos pares. Estes, por medo do
desemprego e a vergonha de serem também humilhados,
tudo conjugado com o estímulo constante
à competitividade, rompem os laços afetivos com a vítima e,
frequentemente, reproduzem e reatualizam ações e atos do agressor
no ambiente de trabalho, instaurando o pacto
da tolerância e do silêncio no
coletivo, enquanto a vítima vai gradualmente
se vai desestabilizando
,
fragilizando e
perdendo
sua autoestima.
Em
que consistem , em regra , as estratégias do agressor
?
Escolhe
a vítima e isola-a do grupo. Impede-a de se expressar sem
explicar o porquê. · Fragiliza-a, ridiculariza-a, inferioriza-a,
menospreza-a em frente aos pares, podendo tais
comentários de sua incapacidade invadir, inclusive,
quer o espaço público, quer o
familiar.
Desestabilizar
emocional e profissionalmente a vítima que gradualmente vai perdendo
simultaneamente a
sua autoconfiança e o interesse pelo trabalho.
Mas
destruir um (a) trabalhador(a) passa por vezes pelo desencadeamento
ou agravamento de doenças pré-existentes e engloba a sua vigilância
acentuada e constante.
Não
raro, atento o peso para a dignidade que representa para o ser
humano, o trabalho, desorientada, a
vítima isola-se da família e dos
amigos, passando muitas vezes a usar drogas, ou consumir álcool.
Com
toda a facilidade se coloca assim em causa a sua capacidade de
produtividade e com esta fica a porta
aberta à
sua perseguição disciplinar e despedimento.
O
Código do Trabalho Português trata esta questão no seu artº 29º
nº 2 e existe já alguma Jurisprudência atenta a esta questão.
No
entanto o problema ganha contornos mais graves se nos lembrarmos que
a prova do assédio caberá ao trabalhador e não serão nem os seus
superiores e nem mesmo os seus pares, pelos motivos indicados que lha
facilitarão.
Falamos
por isso de algo que , em casos graves, pode destruir vidas : a
humilhação reiterada interfere na vida do trabalhador ou
trabalhadora de modo direto, comprometendo a
sua identidade, dignidade, as suas
relações afetivas e sociais, ocasionando graves danos à saúde
física e mental, que podem evoluir para a incapacidade laboral,
desemprego ou mesmo para
a morte por
suicídio.
Se
você é testemunha de cena(s) de humilhação no trabalho supere o
seu medo, seja solidário com o seu colega. Você poderá ser "a
próxima vítima" e nessa hora o apoio dos seus colegas também
será precioso. Não esqueça que o medo reforça o poder do
agressor!
Mas
acima de tudo, denuncie !
Sejamos
para com os outros, como gostaríamos que fossem para nós!
in: JORNALDASCALDAS.WWW
06.06.2018https://jornaldascaldas.com/Assedio_moral_no_trabalho_
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