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segunda-feira, 29 de junho de 2009

In memorian...

M J - homenagem

Pode um padre falar de sexo a um jovem aprendiz das artes do amor ?
Pode um cego falar das cores do arco íris, ou alguém com saúde, descrever uma dor que nunca verdadeiramente tenha experimentado ?
Pronto, não me apontem já que no caso do padre a premissa pode não ser verdadeira ...
Concedamos na ideia : ninguém verdadeiramente conhece o que não viveu!
Preciso de falar sobre o ambiente de uma discoteca ou casa nocturna, aos meus filhos.
Não, não é bizarria, é mesmo aquela necessidade que sente qualquer pai em relação ao filho adolescente que dele se abeira e com o típico jeitinho com que só os filhos nos assentam, diz :
- "Deixas-me ir à discoteca "?
Aos 14, 15 anos , quando um pai ou mãe atira ao alvo de um pedido como este, com o infernal ruído, os fumos, o álcool e as drogas, as cautelas com os copos, com os selos das garrafas, com todos os imagináveis perigos da noite, as pessoas que se encontrariam na discoteca, sim, especialmente as pessoas que ali se encontrariam ...
E escuta como resposta :
- Mamã, não me leves a mal, mas aonde é que tu aprendeste isso tudo sobre discotecas ?!?...
Aliás, em toda a tua vida, quantas vezes foste a uma discoteca ?!...
Bom, a sensação é um tanto amarga.
Será talvez similar ao pregar do sermão da missa de domingo a respeito da doutrina oficial da Igreja Católica sobre preservativos...
Chama-se falar com propriedade de termos !
Enfim, uma verdadeira humilhação...
Com efeito, por mais que iludam os olhares externos da aparência, nunca frequentei discotecas.
Na vida inteira apenas conheci o interior de três discotecas : uma na festa de fim de curso, uma numa visita de estudo do liceu e outra, em trabalho.
Sendo que só numa dessas vezes a discoteca se apresentava em pleno funcionamento.
Cá entre nós, isto, eu não disse aos miúdos.
Mas falei -lhes do Decreto - Lei nº 101/2008 de 16 de Junho que consigna as regras a que deve obedecer o sistema de segurança privada de que devem dispor tais estabelecimentos e das próprias regras do exercício de segurança privada a que se refere o Decreto -Lei nº 35/2004 de 21 de Fevereiro.
Depois também falei de situações de agressões no interior destas casas, ocorridas quer entre os próprios utentes, mas mais preocupante mente, por parte desses tais seguranças que exercem essas funções muito pouco de acordo com as referidas leis.
Claro que qualquer agressão constitui um crime de ofensa à integridade física, quando não pior...
O grande problema das agressões ocorridas nestas casas coloca-se com a respectiva prova que é, por óbvios motivos, dificílima de se fazer.
É certo que a própria lei prevê a gravação de imagens e som nesses locais, permitindo que as mesmas se mantenham na disponibilidade eventual das Autoridades competentes, por um prazo de 30 dias.
Ninguém porém, mesmo querendo revelar "dotes cinematográficos"," oferta" imagens de uma agressão em razão da qual possa ser incriminado, como facilmente se conclui...
Por outro lado, como a lei prevê um prazo de 6 meses para apresentar a queixa crime pela agressão, naturalmente, ao 2º mês já a prova foi destruída ...
É assim um sistema que não acautela o público destes locais, dos perigos resultantes do próprio funcionamento dos mesmos.
Em suma, disse-lhes : uma conduta de risco. Dancemos em casa !
OHHH MÃEEEEEEEEEE........
Podem imaginar, não ?!...