Nota : Esta publicação tem por motivação próxima uma decisão judicial que por não ordenar o despedimento de dois trabalhadores de recolha de resíduos (lixos) que foram encontrados a trabalhar embriagados tem sido alvo de duríssimas críticas. Julgo ter sido a única voz a fazer-se ouvir-se no sentido de concordar com o não despedimento , posto não estar em causa condenar por beber, mas avaliar se essas pessoas e em particular a que não era condutora deve manter ou não o direito a trabalhar depois de praticar tal falta. A minha posição cinge-se a este não condutor. O condutor foi julgado seguramente pelo crime, talvez devesse indemnizar a empresa pelos danos. Perder o emprego, mesmo ele, não sei ...
A PENA DISCIPLINAR DE DESPEDIMENTO
Conta-se que em certa escola de
formação de julgadores uma vez um dos Mestres levou toda a uma turma de formandos
(que estavam a ser preparados para ser Magistrados) ao interior de uma das
cadeias do seu Estado.
Em extensos corredores gradeados,
em selas de uma dimensão aproximada de 2 metros , pouco mais que 1 metro e
meio, acumulavam-se homens, deitando-se sobre beliches sobrepostos.
Aos 3, 4, nesse mesmo espaço não arejado por uma janela sequer.
Em algumas era visível uma
vasilha de lata aonde se acumulavam detritos de vomitados e de de fezes
aparentemente.
Um dos homens apresentava um
corte no rosto e à boca pequena sussurava-se que durante a noite ao tentar
evitar ser violentado por um companheiro de sela , assim se ferira.
Em todos os formandos era
manifesto o incómodo, a necessidade extrema de saírem dali.
Foi então que esse GRANDE MESTRE em cuja sabedoria da vida me
permito louvar-me para escrever estas palavras , lhes disse :
-TODAS AS VEZES QUE AMANHÃ NUM
TRIBUNAL VOSSO ENVIARDES UM HOMEM PARA UMA PRISÃO, PONDERAI BEM, PONDERAI MUITO
BEM SOBRE O QUE ELE FEZ E SUAS CIRCUNSTÂNCIAS, POIS NÃO DEVEM ESQUECER QUE É
PARA AQUI OU SIMILAR QUE O MANDARÃO.
Introduzi esta pequena história
para me permitir perguntar às pessoas de boa formação e consciência se SABEM
REALMENTE O QUE ESTÃO A FAZER QUANDO CONDENAM UMA PESSOA, UM TRABALHADOR, À
PENA DE DESPEDIMENTO ?
SABEM OS SENHORES E AS SENHORAS
AO QUE ESTÃO A REMETER ESSE HOMEM E A SUA FAMÍLIA ?
Será que se incomodam em querer
saber ? Ou é indiferente ?
No direito do trabalho, todos os
sabemos, há normas disciplinares. Quando um trabalhador viola uma norma
disciplinar pode ser punido pela entidade patronal com várias penas
disciplinares que vão desde uma solene advertência, ao pagamento de uma multa e
indemnização, por exemplo, a uma suspensão de actividade mais ou menos
prolongada, a uma inactividade, etc,
etc,as quais serão escolhidas tendo em conta a gravidade do que fez o
trabalhador, as lesões ou consequências que a sua acção em concreto acarretou à
empresa, as suas circunstâncias pessoais, designadamente a sua capacidade para
discernir a gravidade da conduta e adequar-se a esse juízo e outras
circunstâncias pessoais que possam ter levado aquela pessoa a agir daquela
forma.
O DESPEDIMENTO É A ÚLTIMA DAS
PENAS DISCIPLINARES a aplicar, só tem vez quando é completamente improvável que
aquele trabalhador, superado esse erro, se mostra incapaz para prestar a sua
função.
E porque é a última ? PORQUE É
DEGRADANTE (1)! QUASE TANTO QUANTO UMA PENA DE PRISÃO PODE SER!
Aquele homem dentro de pouco
tempo não poderá pagar a renda da sua habitação, nem as contas de
electricidade, da água, do gaz. Ele quererá fazer comida para seus filhos,
pagar-lhes o transporte até uma escola aonde chegarão sem uma refeição prévia
sequer, quando chegam e não poderá. Desesperadamente procurará outros empregos
num País aonde pululam milhares de pessoas nas mesmas circunstâncias, implorará
a amigos, procurará Instituições e quem sabe até Madame Jonet lhe não mande ao mês uma embalagem de grão e feijão,
uma massa, um arroz, um litro de azeite e então um dia ele contará os cêntimos
que lhe restam e verificará que não pode comprar sequer dois pequenos pães ou
um prosaico rolo de papel higiénico, para não ir mais longe.
QUANDO ENCHEREM O PEITO E A VOZ
DAS RAZÕES DA VOSSA PERFEIÇÃO HUMANA PARA CONDENAR UM ERRO ALHEIO A ESTA PENA,
LEMBREM-SE QUE É A ISTO QUE CONDENAM, É A ISTO QUE ESTÃO A UNIR AS VOSSAS
FORÇAS…
O combate ao consumo do
álcool passa por um trabalho de toda a
comunidade consciente que trabalha a auto estima e a educação dos seus
cidadãos, não por retirar o emprego a uma pessoa que num momento infeliz , nem
sabemos porque razões, se embriagou.
E já agora não posso deixar de
colocar ainda esta questão : todos temos filhos, alguns na adolescência,
jovens. Vamos imaginar numa saída com amigos ele bebe um pouco além da conta.
Sabe que será conduzido por um amigo e que esse estará sóbrio e capaz de
assegurar a condução em segurança. Seria certo que o vosso filho , que não era
o condutor, por se ter limitado a viajar ao lado dele fosse submetido a um
teste de álcool no sangue e que depois quem sabe num litígio pela guarda de um filho a companheira viesse
com esse teste questionando a sua
capacidade para ser bom pai ? Por exemplo ?
Porque é que uma pessoa que não
está a conduzir é submetida ao teste do álcool ?
As coisas devem ser
contextualizadas. O mais simples é atirar pedras aos outros face à nossa
incapacidade para construir o mundo ideal que todos desejamos.
Porque é fim de semana e para os
pacientes, para os que ainda se incomodam, fica este filme para que repensem as
vossas verdades.
Ninguém está a fazer a apologia
do álcool. Apenas se diz que um erro não deve dar lugar à lapidação. E se deve,
pois sejam vós os puros, a atirar as primeiras pedras!

Sem comentários:
Enviar um comentário